SEAGRI convoca comerciantes para retirar alvará que autoriza sonorização em estabelecimentos


A Câmara de Vereadores de Cruz das Almas realizou na última quarta-feira (25/11) Audiência Pública para debater a poluição sonora no município. A sessão proposta pelo presidente da Casa, Osvaldo da Paz, contou com a presença do Ministério Público e de técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAGRI).
A promotora Drª. Milena Soares Rocha informou na Audiência Pública que irá cobrar o cumprimento da Lei Municipal Nº 782/01, que regulamenta os níveis permitidos para emissão sonora.
Na Audiência Pública ficou acertado entre o Ministério Público e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente que todos os comerciantes que utilizam qualquer aparelho sonoro e donos de carro de som têm até o dia 15 de dezembro para requerer o alvará que permite a utilização da aparelhagem sonora em seu estabelecimento.
A Lei 782/01 estabelece o limite de 70 decibéis de 07h às 22h e 60 decibéis das 22h às 07h do dia seguinte. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente alerta que o alvará para utilização de equipamento sonoro não é o mesmo que autoriza a abertura do estabelecimento.
Findado o prazo para requisição do alvará, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente encaminha ao Ministério Público a lista com o endereço dos estabelecimentos regularizados.
Os locais que não possuírem a autorização para utilizar equipamentos sonoros estarão sujeitos a multas e até fechamento do estabelecimento, conforme regulamenta o artigo 15 da Lei 782/01.
Ficou acertado também durante a Audiência Pública que a fiscalização do controle da poluição sonora no município fica a cargo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente durante o dia, enquanto à noite é a polícia a responsável. As instituições já contam com o decibelímetro para medir o nível de ruído.
A requisição do alvará para utilização de aparelhagem sonora acontece na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Praça Geraldo Suerdieck, s/n, ao lado da EBDA (Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola).
Fonte: ASCOM - Prefeitura de Cruz das Almas
A promotora Drª. Milena Soares Rocha informou na Audiência Pública que irá cobrar o cumprimento da Lei Municipal Nº 782/01, que regulamenta os níveis permitidos para emissão sonora.
Na Audiência Pública ficou acertado entre o Ministério Público e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente que todos os comerciantes que utilizam qualquer aparelho sonoro e donos de carro de som têm até o dia 15 de dezembro para requerer o alvará que permite a utilização da aparelhagem sonora em seu estabelecimento.
A Lei 782/01 estabelece o limite de 70 decibéis de 07h às 22h e 60 decibéis das 22h às 07h do dia seguinte. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente alerta que o alvará para utilização de equipamento sonoro não é o mesmo que autoriza a abertura do estabelecimento.
Findado o prazo para requisição do alvará, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente encaminha ao Ministério Público a lista com o endereço dos estabelecimentos regularizados.
Os locais que não possuírem a autorização para utilizar equipamentos sonoros estarão sujeitos a multas e até fechamento do estabelecimento, conforme regulamenta o artigo 15 da Lei 782/01.
Ficou acertado também durante a Audiência Pública que a fiscalização do controle da poluição sonora no município fica a cargo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente durante o dia, enquanto à noite é a polícia a responsável. As instituições já contam com o decibelímetro para medir o nível de ruído.
A requisição do alvará para utilização de aparelhagem sonora acontece na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Praça Geraldo Suerdieck, s/n, ao lado da EBDA (Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola).
Fonte: ASCOM - Prefeitura de Cruz das Almas























